GTSSA da Sedufsm retoma discussões sobre direitos das e dos aposentados
Publicada em
07/05/26
Atualizada em
07/05/26 17h56m
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Fim da contribuição previdenciária a aposentadas, aposentados e pensionistas está no topo das prioridades reivindicatórias
Alguns dos temas fundamentais que vêm afetando a vida das e dos docentes aposentados foram debatidos na reunião ampliada do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da Sedufsm na última quarta-feira, 6. O encontro, que ocorreu na Casa Clóvis Guterres, em Camobi, simbolizou a reativação do grupo, espaço fundamental de reflexão e encaminhamentos acerca de demandas tanto locais, no âmbito da UFSM, quanto nacionais, junto ao Legislativo e Executivo.
Três temas principais nortearam as discussões: a realização de um diagnóstico sobre as condições de acolhimento e suporte às e aos docentes aposentados nas Instituições de Ensino; a extinção da contribuição previdenciária das e dos aposentados e pensionistas e a criação de um auxílio-nutrição, que substitua o auxílio-alimentação, perdido quando a servidora ou o servidor se aposentam.
Jadir Lemos, diretor da Sedufsm e coordenador do GTSSA local, explicou que a realização do diagnóstico pelas seções sindicais foi deliberada durante o 44º Congresso do ANDES-SN, ocorrido em março deste ano. Os professores reunidos sinalizaram, então, a necessidade de levantar informações acerca da situação também das e dos docentes que estão em atividade, atentando para dados como carga horária de trabalho, encargos didáticos e condições de trabalho. Para decidir sobre a melhor forma de viabilizar a coleta das informações tanto das iniciativas voltadas às e aos aposentados quanto do cenário vivenciado pelas e pelos docentes da ativa, o GT irá, em breve, convocar nova reunião. Está no horizonte, também, solicitar reunião com a reitoria da UFSM a fim de buscar informações e conversar sobre o tema.
Extinção da contribuição previdenciária – O segundo ponto de discussão na tarde da quarta-feira foi o fim da contribuição previdenciária para aposentadas, aposentados e pensionistas. Lemos lembrou que a instituição da cobrança data de 2003, quando da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 41). Apenas três anos depois, em 2006, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555, o movimento sindical já pleiteava a extinção dessa cobrança. Posteriormente, foi protocolada a PEC 06/2024, que prevê uma extinção um pouco mais branda e gradual, com isenção total a partir de 75 anos. Até então o tema não ganhou um desfecho, porém novos desdobramentos ocorreram este ano, com a proposta de apensamento da PEC 06/24 à PEC 555, como forma de acelerar a tramitação e tentar dar mais viabilidade política à extinção da cobrança.
“Definimos, no GTSSA local, que devemos fazer uma pressão junto ao ANDES-SN para que se mobilize na Câmara de Deputados, a fim de seja aprovado o apensamento da PEC 06/24 à PEC 555/2006”, informa Lemos.
Auxílio-nutrição – Uma das reivindicações que consta na pauta conjunta protocolada pelo ANDES-SN e demais sindicatos integrantes dos fóruns Fonacate e Fonasefe, em janeiro deste ano, é a criação do auxílio-nutrição para aposentadas, aposentados e pensionistas. Atualmente, ao se aposentar, a servidora e o servidor perdem direito ao auxílio-alimentação. Essa perda, aliada à obrigatoriedade de contribuição previdenciária, gera um forte achatamento salarial que compromete a qualidade de vida das e dos docentes aposentados. A criação do auxílio-nutrição viria, então, para amenizar esse efeito.
Ocorre que, na reunião local do GTSSA, os professores presentes reforçaram o entendimento de que a valorização se dá pelo salário, e não pelos chamados ‘penduricalhos’, entre os quais estaria o auxílio-nutrição.
“Priorizamos lutar pela extinção da cobrança previdenciária, pois a aposentada e o aposentado voltariam a não contribuir e passariam a ter, então, esse dinheiro disponível para a sua alimentação. Mas se não tiver outra forma, nós lutaremos também pelo auxílio-nutrição, pressionando para que o tema volte à pauta da Mesa Nacional de Negociação Permanente. A segurança alimentar é um direito constitucional, mesmo assim, tem a súmula vinculante nº 55, do STF, que veta o auxílio-alimentação para quem não esteja trabalhando”, relata Lemos.
Texto: Bruna Homrich
Arte: Italo de Paula
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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