Projeto traz ameaças ao regime de previdência do funcionalismo federal SVG: calendario Publicada em 02/06/26
SVG: atualizacao Atualizada em 02/06/26 08h19m
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PLP 189/21 tramita no Legislativo e quer centralizar aposentadorias e pensões de servidoras e servidores somente no INSS

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Instituições vinculadas ao movimento sindical estão alertando para o projeto que tramita no Congresso Nacional e que pode trazer efeitos graves à previdência das e dos servidores públicos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/2021 dispõe sobre a gestão única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo INSS, impactando diretamente na concessão, revisão e pagamento de aposentadorias e pensões de servidores civis federais. A proposta está para ser pautada na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara Federal.

A medida de centralizar o sistema de aposentadoria das e dos servidores federais no INSS é parte da Reforma da Previdência aprovada em 2019, ainda no governo Bolsonaro. Hoje, o sistema é descentralizado em cerca de 200 órgãos federais.

Apesar da suspensão do Decreto nº 10.620/2021 pelo governo Lula, a insegurança sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) permanece. Editado no governo Bolsonaro, o decreto determinava a centralização da concessão de aposentadorias e pensões de servidores/as federais no INSS. Graças à pressão das entidades sindicais do funcionalismo federal, o decreto foi suspenso no Governo Lula e a transferência da gestão para o INSS foi adiada até 31 de dezembro de 2026. No entanto, o projeto em tramitação pode vir a cumprir o que o decreto previa anteriormente.

O advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Sedufsm, explica que o projeto foi proposto pelo Executivo, ainda no ano de 2021, com o objetivo de implementar parte da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), que introduziu o §20, art. 40 da CF, que autoriza a ocorrência de uma única unidade gestora do RPPS para cada ente federado, visando centralizar a análise, concessão e gestão dos benefícios do Regime Próprio, junto ao INSS.

A proposta vem sendo recebida com elevada desconfiança e preocupação por servidores públicos e entidades representativas, na medida em que sinaliza uma profunda reestruturação do modelo previdenciário de servidoras e servidores federais, com potenciais repercussões constitucionais, administrativas e sociais, destaca Padilha.

Segundo ele, a centralização da gestão do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável pela administração do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), suscita questionamentos quanto à compatibilidade operacional, financeira e jurídica entre regimes dotados de naturezas distintas.

Comprometimento de garantias

Ainda conforme a explicação do assessor jurídico, as medidas implementadas em caso de aprovação do PL podem acarretar comprometimento de garantias historicamente asseguradas aos servidores públicos, especialmente no que se refere à paridade e à integralidade, princípios que asseguram aos aposentados e pensionistas a manutenção da correspondência remuneratória em relação aos servidores em atividade, nos casos constitucionalmente previstos.

“A eventual desvinculação da folha de pagamento do órgão de origem e sua transferência para gestão centralizada do INSS pode enfraquecer o vínculo jurídico entre aposentados, pensionistas e suas respectivas carreiras, criando obstáculos à extensão automática de reajustes e vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa, uma possível afronta à paridade”, ressalta Padilha.

O advogado argumenta também que o INSS foi concebido institucionalmente para operacionalizar benefícios típicos do Regime Geral (RGPS), notadamente aposentadorias e pensões disciplinadas por regime contributivo geral. Portanto, acrescenta ele, não integra, em sua estrutura legal e administrativa, competências específicas relacionadas à gestão de parcelas indenizatórias, benefícios complementares de servidores e demais direitos acessórios vinculados a determinadas carreiras do serviço público federal. Nesse contexto, frisa Padilha, a centralização pode produzir efeitos concretos de desvinculação entre direitos previdenciários e direitos assistenciais, atualmente assegurados aos aposentados e pensionistas em condições de paridade com servidoras e servidores em exercício.

Capacidade operacional e privatização

Um outro aspecto que Heverton Padilha chama a atenção é o administrativo. Ele questiona a capacidade operacional do INSS para absorver atribuições adicionais de elevada complexidade. “A autarquia enfrenta histórico quadro de insuficiência estrutural, déficit de pessoal e morosidade na análise e manutenção de benefícios previdenciários do RGPS, que geram inúmeras demandas judiciais. A incorporação da gestão do RPPS da União, sem a correspondente ampliação de capacidade técnica, financeira e operacional, pode comprometer ainda mais a eficiência administrativa e a continuidade adequada da prestação do serviço, em possível afronta aos princípios da eficiência e da continuidade previstos no art. 37 da Constituição Federal”, sublinha o assessor jurídico.

Ele cita ainda como outro ponto sensível o potencial risco de abertura para processos de privatização indireta da gestão previdenciária. Atualmente, explica o advogado, a administração do RPPS da União ocorre de forma descentralizada entre os diversos órgãos e entidades federais. “A concentração da gestão previdenciária em estrutura única pode facilitar, sob a ótica jurídica e operacional, eventual transferência de atividades de administração, processamento ou gestão financeira para entidades privadas, especialmente instituições financeiras, ampliando a mercantilização de um direito fundamental de natureza social protegido constitucionalmente”, alerta Padilha.

‘Não é mera alteração administrativa’

Na avaliação de Heverton Padilha, o Projeto de Lei Complementar nº 189/2021 não se limita a promover mera alteração administrativa na gestão previdenciária das e dos servidores públicos federais. Segundo ele, trata-se de proposta com potencial impacto estrutural sobre o sistema previdenciário nacional, capaz de repercutir sobre direitos adquiridos, garantias funcionais e mecanismos de proteção social assegurados constitucionalmente ao funcionalismo público e, indiretamente, à sociedade brasileira.

Na visão do advogado, ainda é cedo para falar em uma eventual judicialização da matéria, tendo em vista que o Projeto ainda tramita e pode sofrer alterações. Porém, acrescenta Padilha, com a atual formatação em debate, uma vez sendo implementadas as disposições do PLP 189/21, há elementos fortes que poderão e certamente resultarão em demandas judiciais.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações do Fonasefe
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom (EBC)
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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