Sorteio de vagas para cotas em concursos públicos enfraquece promoção da igualdade racial SVG: calendario Publicada em 17/07/26
SVG: atualizacao Atualizada em 17/07/26 11h52m
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Movimento sindical docente pede revogação de instrução normativa conjunta de ministérios do governo federal

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69º Conad, em São Luís: movimento de negros e negras do ANDES-SN realiza ato público

O ANDES-Sindicato Nacional e as seções sindicais estão intensificando a luta pela revogação da Instrução Normativa (IN) Conjunta dos Ministérios da Gestão, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas (MGI/MIR/MPI) nº 261/2025, especialmente o artigo 46, que trata do sorteio das vagas para cotas étnico-raciais em concurso público, o que configura um retrocesso histórico na luta do movimento negro e nas ações afirmativas já estabelecidas.

Para o presidente da Sedufsm, professor Everton Picolotto, é preciso ficar atento, pois a legislação que trata da ocupação de vagas reservada para cotistas é falha. Um exemplo é a própria UFSM. Picolotto relata que a seção sindical solicitou dados à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) em um balanço sobre os 10 anos da lei (2014-2024) que até 2025 previa 20% das vagas para docentes cotistas, e os dados apresentados mostraram que, em uma década, foram contratados/as 600 docentes, sendo apenas sete cotistas.

Atualmente, ressalta o dirigente da Sedufsm, a legislação ampliou o percentual para cotistas em concursos públicos a 30%. Nesse sentido, acrescenta, “precisamos cobrar da reitoria uma revisão nos procedimentos para que a legislação não seja burlada e que as ações afirmativas cumpram o papel para o qual foram instituídas”, enfatiza Everton Picolotto.

Jesse da Cruz, professor do curso de Dança-Licenciatura e também integrante da coordenação do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI), argumenta que as ações afirmativas não foram criadas para atender a uma lógica de conveniência administrativa, mas para enfrentar desigualdades históricas produzidas pelo racismo estrutural e pela exclusão sistemática da população negra dos espaços de poder, decisão e produção do conhecimento.

“Quando o acesso às cotas passa a depender de um sorteio, corre-se o risco de descaracterizar o próprio sentido dessa política pública, criando uma brecha legal que pode reduzir significativamente sua capacidade de promover equidade”, diz Jesse, que também é docente ingressante pelo sistema de cotas.

Não é uma questão estatística

E o fato de ser docente cotista reforça a compreensão de que as cotas transformam instituições e qualificam o serviço público, frisa o professor. “A presença de docentes negros e negras nas universidades não representa apenas diversidade estatística; ela amplia perspectivas de pesquisa, ensino e extensão, fortalece a produção de conhecimento sobre relações étnico-raciais e contribui para que estudantes negros encontrem referências acadêmicas que historicamente lhes foram negadas”, acrescenta Jesse.

Para o coordenador do NEABI, a manifestação do ANDES-SN e das seções sindicais é pertinente ao alertar que uma portaria não pode, na prática, restringir direitos assegurados em lei, nem enfraquecer uma política pública construída a partir de décadas de mobilização do movimento negro e de amplo reconhecimento jurídico. “É importante lembrar que a constitucionalidade das ações afirmativas foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal justamente por reconhecer que a igualdade formal não é suficiente para superar desigualdades estruturais”, sublinha Jesse da Cruz.

Concursos públicos e vigilância

Na UFSM, pelo que se observa, a legislação vem sendo respeitada e não há caso de sorteio de vaga, o que demonstra, conforme o professor do curso de Dança, um “compromisso institucional importante com a política de ações afirmativas”. No entanto, pondera ele, a existência dessa “nova interpretação administrativa” exige atenção permanente, porque abre espaço para diferentes entendimentos e para o enfraquecimento gradual de uma política que ainda está longe de atingir plenamente seus objetivos.

Jesse destaca ainda um outro aspecto, que diz respeito às próprias bancas de concursos públicos. Segundo ele, apesar dos avanços normativos, ainda persistem desafios relacionados à composição dessas bancas, à formação de seus membros e à compreensão das políticas de ações afirmativas. Em muitos casos, segundo ele, observam-se resistências, interpretações restritivas da legislação e dificuldades em reconhecer que a promoção da igualdade racial também deve orientar os processos seletivos.

Além disso, complementa ele, as comissões de autoidentificação e os procedimentos de implementação das cotas precisam atuar com critérios claros, transparência e segurança jurídica, evitando tanto fraudes quanto práticas que acabem desestimulando ou dificultando o acesso de candidatos que são legítimos beneficiários da política.

Na condição de docente cotista e integrante do NEABI, o professor entende que o momento “exige vigilância e posicionamento das universidades, das entidades representativas e da sociedade civil”. Para Jesse da Cruz, as ações afirmativas constituem uma conquista democrática e um instrumento indispensável para enfrentar desigualdades históricas que continuam presentes nas instituições brasileiras. “Em vez de criar mecanismos que relativizem sua aplicação, o Estado deveria aperfeiçoar sua implementação, ampliar a transparência dos concursos e fortalecer os instrumentos que garantem o cumprimento integral da legislação”, enfatiza.

ANDES-SN

Na Circular nº 267/2026, enviada na terça, 7 de julho, o ANDES-SN reforçou o pedido para que as seções sindicais, via os grupos de trabalho de Carreira, de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual e de Política Educacional locais, constituam comissão para elaboração de propostas junto às Pró-reitorias de Gestão de Pessoas, aos setores responsáveis pelos concursos públicos e aos conselhos universitários, com o objetivo de evitar o fracionamento de vagas e outros mecanismos de burla, tendo em vista a efetividade da Lei de Cotas 15.142/2025.

A entidade solicita ainda que as seções sindicais enviem informações sobre a criação dessas comissões envolvendo os GTs, comuniquem se houve diálogo com as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas e quais ações vêm sendo desenvolvidas para combater os mecanismos de fraude à Lei nº 15.142/2025. As informações devem ser encaminhadas por meio do formulário Circular nº 267/2026 - Levantamento de Ações das Seções Sindicais sobre a IN nº 261/2025 e a Lei nº 15.142/2025, até o dia 27 de agosto de 2026.

A medida foi aprovada em resolução do 44º Congresso, realizado entre os dias 2 e 6 de março, na Universidade Federal da Bahia (Ufba), em Salvador (BA), e destaca que a Instrução Normativa conjunta impõe a lógica da aleatoriedade, baseada na sorte, para determinar quem merece ou não o acesso às cotas.

ADPF 1245/2025

Em 3 de setembro de 2025, o ANDES-SN foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como Amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025, que questiona o sorteio como critério de distribuição de cotas em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Veja aqui a Circular nº 267/2026.

Confira a IN nº 261/2025 na íntegra.

 

Fonte: ANDES-SN
Foto e edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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