Senado aprova projeto com aumento de pena para crimes contra professores e médicos
Publicada em
22/07/26
Atualizada em
22/07/26 11h33m
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Diretora da Sedufsm avalia que é preciso ampliar o olhar sobre outros fatores e não se restringir às penalidades
O Plenário do Senado aprovou no dia 15 de julho, o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções. Como o projeto (PL 2.672/2025) teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.
Para a diretora da Sedufsm, professora Vânia Rey Paz, que atua no departamento de Administração da UFSM em Palmeira das Missões, a aprovação do projeto pelo Senado reforça a necessária proteção jurídica e o reconhecimento da gravidade da violência contra essas categorias profissionais, mas isoladamente não responde ao problema. “Além do reforço da proteção penal, é necessário enfrentar os fatores sociais, familiares e institucionais que contribuem para a violência”, argumenta ela.
Vânia ressalta que a violência contra professores e médicos é real e deve ser combatida. Cita que dados da Teaching and Learning International Survey (TALIS), pesquisa internacional sobre ensino e aprendizagem realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostram que 46,6% dos professores brasileiros apontam a intimidação e o abuso verbal por estudantes como importante fonte de estresse.
Na área da saúde, destaca ela, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que 63% dos seus trabalhadores já sofreram algum tipo de violência no ambiente de trabalho. Para Vânia, a resposta do Estado precisa ser firme para proteger esses profissionais, que atuam diretamente na concretização dos direitos fundamentais à educação e à saúde e que, por estarem na linha de frente da prestação desses serviços, encontram-se mais expostos a situações de conflito e violência.
Ao citar a importância de lançar um olhar para além dos aspectos da letra fria da lei, observando que o problema da violência contra esse segmento de trabalhadores/as é multifatorial, a docente ressalta que contribuem para esse cenário, a disseminação do discurso de ódio, a falta de diálogo, a desvalorização e a precarização do trabalho, a baixa remuneração, o assédio e o insuficiente financiamento das políticas públicas de educação e saúde.
Abordagem integrada
Vânia comenta ainda que tanto a Unesco, no relatório Safe to Learn and Thrive: Ending Violence in and Through Education (2024), como a Organização Mundial da Saúde (OMS), em orientações sobre a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores da saúde, destacam que a redução da violência depende de uma abordagem integrada, que combine prevenção, investimento público, valorização dos profissionais, fortalecimento das instituições e melhoria das condições de trabalho. Sem esse conjunto de medidas, enfatiza ela, a legislação tende a atuar apenas sobre as consequências da violência, sem enfrentar suas causas estruturais.
A nova legislação
Para endurecer as punições por violência praticada contra médicos/as e professores/as, o PL altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR). Ao defender a medida, o senador apontou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.
Hiran (foto abaixo) diz que as emendas acatadas por ele tinham o objetivo de adequar o conjunto das penas da proposta à legislação atual. Segundo o relator, condições inadequadas de trabalho podem contribuir para os episódios de violência. “Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, argumenta o senador.

As alterações na lei
Atualmente, a legislação prevê, no caso de “lesão comum”, uma pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Caso o projeto seja referendado na Câmara, a penalidade será ampliada para de 2 a 5 anos de reclusão.
No caso de “lesão grave”, que pode resultar em deformidades, por exemplo, a pena atual é de 1 a 12 anos de reclusão, e no caso de vingar a nova redação, a penalidade será ampliada de 1/3 a 2/3.
No caso de crime contra a honra (calúnia, difamação, etc), a atual legislação prevê de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. Pela redação proposta, a penalidade seria aumentada em 1/3.
Em relação a “ameaça”, hoje está previsto de 1 a 6 meses de detenção. No caso de vigorar a nova legislação, a pena aumenta em 1/3.
No que se refere à “incitação ao crime”, hoje a punição prevista é de 3 a 6 meses de detenção. Com a nova redação, a pena será dobrada.
E, no caso de desacato a funcionário público, a penalidade atual é de 6 meses a 2 anos de detenção, e com a nova legislação essa pena seria dobrada.
Fonte: Agência Senado
Fotos: Divulgação/Senado
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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