Adicional de fronteira para docentes federais passa em comissão do Senado e vai à Câmara
Publicada em
09/09/26
Atualizada em
09/09/26 17h13m
54 Visualizações
Medida beneficia principalmente servidores(as) que atuam em universidades da Amazônia Legal
A inclusão de docentes, servidoras e servidores técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino entre as categorias beneficiadas pelo adicional de fronteira foi aprovada no dia 1º de setembro pela comissão mista do Senado que analisa a Medida Provisória (MP) 1.375/2026. O texto, que amplia o alcance da indenização e inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades consideradas estratégicas, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Fabiana Pereira, docente do campus da UFSM em Frederico Westphalen, diretora da Sedufsm e integrante do Grupo de Trabalho (GT) Multicampia do ANDES-SN, explica que essa é uma reivindicação antiga do Sindicato Nacional docente. O objetivo é fortalecer a atratividade e a permanência de servidoras e servidores públicos federais em regiões de fronteira e de difícil fixação de profissionais. "É uma conquista que há muito tempo vem se buscando discutir nas vias legais, para que os professores sejam equiparados a outras categorias do serviço público.O nosso Brasil tem realidades muito diferentes, então precisamos olhar para essas realidades e entender quais são as necessidades de cada região no que tange à permanência de seus professores e professoras", argumenta a dirigente, antecipando que, neste momento, os campi descentralizados da UFSM não seriam contemplados pela medida, mas que o GT segue acompanhando os desdobramentos.
O projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), ampliou o número de carreiras contempladas e elevou o valor da indenização. A MP enviada pelo governo federal previa o pagamento de R$ 91 por dia de efetivo trabalho. Pelo texto aprovado na comissão, o valor passa para R$ 191. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo.
Para o ANDES-SN, a inclusão do magistério federal representa um avanço importante diante das dificuldades enfrentadas por docentes que atuam em regiões de fronteira e na Amazônia Legal.
“Algumas categorias de servidores públicos federais, inclusive dos ex-territórios federais, foram contempladas, entre elas docentes e técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino. A Amazônia Legal também está incluída no escopo do benefício a ser concedido aos servidores que atuarem nessa região. No entanto, não foi contemplada a deliberação do ANDES-SN que propunha a inclusão do semiárido nordestino entre as áreas abrangidas pelo benefício”, destacou Jacob Paiva, 3º secretário do ANDES-SN e integrante do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) da entidade.
Segundo o diretor, a atuação das entidades sindicais foi fundamental para a ampliação do alcance da medida. “Também ficou evidente a participação muito ativa dos sindicatos para que essa ampliação do benefício avançasse e obtivesse consenso na comissão”, afirmou.
Amazônia Legal
Uma das principais mudanças aprovadas pela comissão é a possibilidade de que municípios da Amazônia Legal sejam classificados como localidades estratégicas mesmo quando não estiverem situados na faixa de fronteira. Para definir as localidades, serão considerados critérios como a localização em região de fronteira ou na Amazônia Legal e a dificuldade de fixação de servidoras e servidores. A lista dos municípios será elaborada e divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A inclusão da Amazônia Legal é especialmente relevante para instituições federais de ensino localizadas em áreas que enfrentam dificuldades para atrair e manter profissionais. Com a aprovação do texto, docentes, técnicas e técnicos que estejam em exercício em unidades situadas nos municípios considerados estratégicos poderão receber a indenização.
O texto estabelece ainda que não poderá haver tratamento diferenciado entre órgãos ou entidades localizados em uma mesma cidade e dispensa a comprovação individual de atuação direta, permanente ou ostensiva em atividades de campo, fiscalização externa ou repressão.
A indenização poderá ser acumulada com diárias, mas não com outro adicional de mesma natureza. O PLV também prevê o pagamento em determinadas situações de deslocamento, operações, missões e atividades temporárias realizadas em localidades estratégicas.
Ex-territórios
O PLV também altera regras para servidoras e servidores dos antigos territórios federais. Técnicas e técnicos em educação do Amapá, de Roraima e de Rondônia poderão ser enquadrados na carreira das servidoras e servidores técnico-administrativos em educação.
O texto amplia ainda as possibilidades de enquadramento de pessoas que comprovem determinados vínculos com a administração pública dos antigos territórios, dos estados e dos municípios do Amapá e de Roraima, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
Tramitação
Após a aprovação na comissão mista, a proposta precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados. Ao final da votação, o presidente da sessão destacou a responsabilidade do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, de acompanhar a tramitação da matéria e contribuir para que ela avance até a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para o diretor do ANDES-SN, a aprovação na comissão representa um passo importante e a entidade seguirá acompanhando a tramitação da proposta para garantir a manutenção da inclusão do magistério federal e a efetivação do benefício para docentes que atuam nas localidades contempladas.
Leia também
Seminário aborda multicampia e permanência de docentes nas fronteiras do país
Fonte: ANDES-SN, com edição de Bruna Homrich, da Assessoria de Imprensa da Sedufsm
Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN
Galeria de fotos na notícia