Controle social em saúde: para saber... SVG: calendario Publicada em 13/02/2006 SVG: views 172 Visualizações

O Sistema Único de Saúde (SUS), assegurado na Constituição Federal de 1988, embora ainda distante de alcançar seus propósitos, representa, sem dúvida, um avanço em termos de política pública no Brasil. Dentre seus princípios e diretrizes, pode-se destacar: 1. a descentralização da gestão e da assistência, a qual permite que cada região/município programe a atenção à saúde segundo suas necessidades; 2. a universalidade, que representa o direito de acesso de toda a população às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços de saúde públicos; 3. a integralidade da assistência, que encaminha para a superação da visão da atenção puramente curativa, centrada na doença, na especialidade e no hospital; e, por último o controle social, que abre espaço para a participação da comunidade. Sem desconsiderar os três primeiros pressupostos, enfatizamos a relevância do controle social na saúde legitimado pela Lei 8142/90, o qual assegura a todos os cidadãos o direito de defender seus interesses em relação à saúde nas instâncias competentes, tais como os Conselhos de Saúde (CS). Esses, por sua vez, devem figurar em todas as esferas de governo - municipal, estadual e nacional, tendo por competência a formulação e proposição de estratégias, bem como o acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas públicas de saúde, inclusive em seus aspectos financeiros. Percebe-se, no entanto, que a pouca informação a respeito impede muitas vezes que a população exerça seu papel nas decisões sobre saúde. É importante saber, por exemplo, que os CS têm caráter deliberativo, ao contrário de outros meramente consultivos. Isso equivale dizer que os rumos da saúde são decididos nos CS, devendo as deliberações ser implementadas pelo gestor correspondente e fiscalizados pela população; daí a relevância de sua participação. É importante saber, também, que na composição dos Conselhos, 50% dos conselheiros são usuários dos serviços de saúde pública escolhidos pelas instituições que representam. Vale saber ainda, que o Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria reúne-se na primeira e terceira quinta-feira do mês, no Plenarinho da Câmara dos Vereadores, das 8h e 30min às 11h e 30min e é aberto ao público. Para saber mais acesse www.ufsm.br/saudesm (página em construção). (Assina esse artigo também a professora Beatriz Unfer) (Publicado em A Razão no dia 06.02.2006)