Retomada do Ingresso para Migrantes e Refugiados na UFSM: os desafios desta política diante da sociedade xenofóbica SVG: calendario Publicada em 25/05/2022 SVG: views 2717 Visualizações

Após três anos paralisada, a Política de Ingresso para Migrantes e Refugiados na UFSM, retomada em 2022, tem muito a nos dizer sobre a dificuldade que a nossa sociedade tem de lidar com o outro, aquele que carrega a estrangeiridade, de raça e classe especialmente, aquele psicossocialmente excluído, negado no campo político e jurídico para idealizar nosso lugar de amparo. Em outras palavras, o bode expiatório constituído daquele medo mais humano do desamparo, da desassistência, aquele que carrega o estigma da ameaça, seja no discurso da sobrecarga dos serviços públicos, que antes deveriam atender aos nacionais, ou da tomada de empregos ou o lugar na vida produtiva reservado ao nacional. Ao invés de se compreender que é o sistema econômico desigual que implica no desamparo, as instituições definem, por exemplo, que é o estrangeiro. Esse é um senso comum perverso, que coloca na existência da pessoa humana, no outro, o medo da falta, de emprego, renda, educação, etc. Então as instituições sociais, que são as que nos constituem como sujeitos e o nosso entendimento sobre o outro, o diferente, tendem a encontrar mecanismos para que esse outro seja anulado, paralisado, seja controlando-o como um corpo trabalho, assimilando-o, seja impedindo-o de ter direitos, seja reservando um lugar prioritário aos nacionais, por exemplo.

A história da Política de Ingresso para Migrantes e Refugiados na UFSM é sintomática desta realidade de exclusão estrutural. Pela iniciativa do Migraidh da UFSM, coletivo voltado à atenção a migrantes e refugiados, esta política de ação afirmativa foi instituída em dezembro 2016 na UFSM, com a aprovação da Resolução 041/2016, que criou o Programa de Acesso a Refugiados e Migrantes em Situação de Vulnerabilidade no Ensino Superior e Técnico, com critérios diferenciados para oportunizar o acesso dessa população no ensino. Apesar da importância desta ação afirmativa, inserida em uma realidade potencial de exclusão, já que, conforme dados do ACNUR, apenas 3% dos refugiados conseguem acessar a educação superior, em um comparativo com 37% da população em geral que a acessa (1), foram abertos na UFSM apenas dois editais nos anos de 2017 e 2018, nos quais ingressaram 57 estudantes (2), até sua retomada agora em 2022, onde ingressaram cerca de 20 estudantes nas 107 vagas disponibilizadas por diversos cursos da UFSM.  

E o que justifica o tão curto período de tempo de abertura desta política de acesso, a qual colocou a universidade em um restrito grupo de instituições com políticas de ingresso para refugiados e imigrantes, e que foi suspensa após apenas dois editais, com uma retomada circunstancial onde menos de 20% das vagas foram acessadas? Mesmo antes da pandemia, em tempos de corte orçamentário na UFSM, esta foi a política escolhida para ser diretamente excluída das ações afirmativas, embora neste mesmo período outras universidades foram instituindo políticas para este grupo. Uma escolha baseada na gestão sobre quem pode ou não acessá-la com base no “custo desta vida” e pela estigmatização deste grupo no seio da universidade. A universidade passou a encarar a política para imigrantes como caridade e não como um direito, sob pretexto de não poder “ajudar plenamente”, preferiu manter as portas fechadas por três anos.

Este foi o discurso construído e sustentado no âmbito do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, o CEPE, na sessão 960, de maio de 2021 (3), que analisou o comunicado sobre o descumprimento da política e pedido de providência para sua retomada, formulado em conjunto pelo Migraidh/Cátedra Sérgio Vieira de Mello da UFSM (4), o Comitê Representativo dos Estudantes Imigrantes e Refugiados na UFSM e o DCE da universidade em novembro de 2020 (5). Tal instância superior representativa de diversos setores da universidade manteve suspensa a política de ingresso para migrantes em situação de vulnerabilidade e refugiados, baseada na precificação da vida humana, em manifesta discriminação do grupo social de migrantes e refugiados.

Ainda que se pudesse justificar uma discriminação por grupo social por “suposta falta de recursos”, o que juridicamente atenta garantias constitucionais, por implicar em discriminação por condição humana, no caso nacionalidade, uma “decisão” dessa natureza deveria estar embasada com dados financeiros que apontassem o impacto das vagas suplementares no universo da assistência estudantil, os quais jamais foram apresentados. Aliás, desde que aberta a política de ingresso para imigrantes em situação de vulnerabilidade e refugiados na UFSM, ingressaram 57 estudantes, em um universo de milhares de estudantes que acessam o benefício socioeconômico da universidade. Um discurso fácil de transitar, apesar de descompromissado com fatos e atentatório a direitos fundamentais!

Um dos discursos no CEPE destacou que “atribuir às instituições de ensino superior de maneira isolada, todo o papel para integração desse imigrante é injusto para as instituições e extrapola as suas competências estatutárias. Muitas prefeituras ignoram tal situação que vem assolando as cidades brasileiras, agravada pela crise econômica e sanitária que vivemos. Governos estaduais não têm políticas claras de auxílio a esses seres humanos, sendo que muitos estão vivendo em situações de extrema pobreza no país.” Ou seja, sustentou-se uma inversão sobre o propósito da política de ingresso, que é viabilizar o direito à educação, com base na estigmatização do imigrante e do refugiado: como aquele que acessa a universidade não em busca de uma oportunidade de qualificação, mas como possibilidade de obter o que o Estado negligenciaria a ele, moradia e alimentação. Um argumento do inimigo discursivo, que elege o bode expiatório frente à crise orçamentária da universidade.

As dificuldades a que esse discurso refere não são a especificidade de um grupo social como de imigrantes, mas decorrem de vulnerabilidades sociais comuns aos nacionais. Quando invocadas no discurso servem para reforçar a aversão ao imigrante pelo “custo social” de sua presença. Chegou-se a cogitar, inclusive, a abertura de edital com impedimento de acesso deste grupo social à moradia estudantil, um direito assegurado pelo PNAES, com o argumento de que “não haveria possibilidade em termos habitacionais para o ingresso de refugiados na casa dos estudantes”.

Diante desta decisão de suspensão da política, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União solicitaram informações à UFSM. A política foi retomada com lançamento de edital em 10/03/2022, retificado em 14/03/2022, com prazo de inscrição até o dia 03/04/2022. As aulas na UFSM iniciaram no dia 11/04/2022, ou seja, considerou-se um intervalo de uma semana entre o término das inscrições, análise dos pedidos, homologação das inscrições, divulgação dos resultados, confirmação de vaga e matrícula e o início das aulas presenciais, sem informações expressas sobre tais etapas no edital. O resultado foi que das 107 vagas da consulta aos Colegiados de Cursos no ano de 2021, apenas cerca de 20 foram preenchidas. Das inscrições, 21 foram homologadas e 12 indeferidas (6).  

Portanto, um cenário que retrata um descompasso gritante entre uma universidade que se propõe inclusiva e democrática e a realidade que ela constrói! A presença do estudante migrante e refugiado na sociedade xenófoba é uma presença incômoda que precisa ser sempre justificada, pois se trata de alguém compreendido como ocupando um lugar que não é seu. Este é o cenário retratado no âmbito da UFSM. O ambiente da universidade, que é expressão da própria sociedade, carrega a exclusão estrutural do estudante imigrante e do refugiado, que é estigmatizado pela não proficiência na língua, pela sua situação documental frente ao Estado como uma permanente condicionante para sua aceitação, por simplesmente “demandar” a assistência estudantil, por ser considerado um “portador” das mazelas da sociedade, etc. Ainda, por não carregar o status de um intercambista internacional, por não ter uma formação em igual tradição educacional, por ser impedido muitas vezes de acessar editais de intercâmbio, reservados aos brasileiros, e estágios por não ser nacional, além do agravante da exclusão pela raça e classe.

Gritante é a diferença em relação a presença do intercambista, o “estudante internacional”, porque este não porta a estrangeiridade. Pelo contrário, representa “o que se quer ser”, pois oriundo de universidade estrangeira conveniada com a UFSM, falante de idiomas que transitam no universo científico, cuja presença assegura a reciprocidade, a troca de vagas também de estudantes e professores da UFSM e o intercâmbio desejável e estimulado. Apesar dos esforços do Migraidh em instituir uma Comissão de Acolhida e Permanência vinculada à política de migrantes e refugiados em 2017, apenas por decisão do CEPE, em 2021, foi criada uma Comissão Temporária de Assessoramento ao Programa. Em relação aos intercambistas, existe uma Secretaria de Apoio Internacional, voltada à acolhida e inserção na universidade. Então a ideia que a universidade constrói de internacionalização, está adstrita a estes pactos de reconhecimento.

Nossa luta é pelo reconhecimento do migrante e do refugiado como sujeito e sujeito de direitos. Esta política, uma conquista da UFSM, é estratégica para a redução das desigualdades, a inclusão social, a democratização e internacionalização da universidade, compromissos indissociáveis de uma universidade pública. É preciso que se reconheça no âmbito da comunidade acadêmica a importante contribuição de uma política voltada à promoção da internacionalização do conhecimento e fortalecimento dos processos educacionais, sociais e humanos, pela riqueza da diversidade científico/cultural que a imigração oportuniza. É preciso que se preserve e aprimore uma política que coloca em prática a igualdade, o respeito à dignidade humana, os direitos humanos, princípios consagrados no Estado Democrático de Direito e que sustentam a universidade pública.

1- Dados do relatório “Coming Together For Refugee Education” do ACNUR sobre educação de 2020” Disponível     em: <https://www.unhcr.org/5f4f9a2b4>. Acesso em 23 nov. 2021.

  2- Dados informados via Lei de Acesso à Informação.

3-Disponível em: <https://farol.ufsm.br/transmissao/transmissao-da-960a-sessao-do-conselho-de-ensino-pesquisa-e-extensao-cepe>.

4- Convênio firmado entre a UFSM e o ACNUR, Agência das Nações Unidas para Refugiados, que referencia o Migraidh como grupo responsável técnico pela sua execução;

5-- Processo Administrativo na UFSM, n. 23081.056832/2020-85;

6- Segundo o edital de divulgação parcial dos resultados. Disponível em: <https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2022/03/Edital_009_2022_Prograd_UFSM_RESULTADO_PARCIAL_Edital_Refugiados_e-_Imigrantes_2022.pdf>

Sobre o(a) autor(a)

SVG: autor Por Giuliana Redin
Professora do departamento de Direito da UFSM, coordenadora do Migraidh e da Cátedra Sérgio Vieira de Mello

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