MP 520: perigo real e imediato
Publicada em
03/02/2011
156 Visualizações
São duas coisas que saltam aos olhos quando se analisa o texto da Medida Provisória 520, aquela que cria a Empresa de Prestação de Serviços Hospitalares S.A.: primeiro, que não há meias palavras e/ou divagações com relação ao seu caráter privatista. Para seus autores e responsáveis, o Hospital Universitário será fonte de lucro para poucos, assim como o atendimento será dirigido àqueles que podem pagar.
Está preto no branco que uma empresa privada, sob a benção do governo petista e seus aliados, tomará para si o patrimônio público e passará a ter lucro com a tragédia da saúde no Brasil. Como uma “esquerda” que não age como tal, o governo Lula, e agora o Dilma, se esmeram em parecer competentes na administração pública em benefício do lucro dos empresários, elaborando um discurso com teor social. No entanto, essa mentira oficial trará enorme prejuízo à sociedade. Seja qual seja a regulamentação desta MP 520 (em vigência), o mínimo é que o patrimônio público servirá de matéria-prima para a busca do lucro.
E, em segundo, a discussão sobre a inclusão e melhoria do atendimento é uma falácia que o governo quer acobertar: ao contrário do que diz, o processo de privatização do HUSM é excludente, ferindo, justamente, a grande camada da população que vive às turras na luta pela sua sobrevivência cotidiana. É excludente justamente pelo caráter do sistema de lucros que prevalece no sistema capitalista: você será bem atendido caso pague por isso, não porque tenha direito a isso. Aliás, o direito se restringe ao valor financeiro daquele serviço. Em síntese, a MP privatizante promove a discriminação ao levar o cidadão a pagar para se diferenciar, involuntariamente, daqueles que não tem recursos. Ou seja, o governo aceita a ideia que os direitos não são naturais, mas pagos.
Em um filme de guerra, um médico percorria os feridos em meio a uma batalha e definia aqueles que – de acordo com os ferimentos e chances de sobrevivência - teriam prioridade no atendimento. No caso resultante da MP 520, veriam o alcance de cada plano de saúde.
(Publicado no Diário de Santa Maria de 03.02.2011)
Sobre o(a) autor(a)
Professor do departamento de Ciências da Comunicação da UFSM